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Fragilidades no laudo pericial pode arquivar processos criminais
30/06/2011 / 10:30:00
  

O laudo pericial é fundamental no julgamento de um crime. É com base nele que se pode comprovar a materialidade de delitos, chegar ao motivo e/ou aos responsáveis por eles. A falta de peritos para atender a demanda faz com que a autoridade policial possa delegar a outro profissional, de alguma área específica, a responsabilidade de fazer o laudo, mas as fragilidades às quais esse documento está sujeito, principalmente quando não é elaborado pelo perito – que tem uma visão mais específica -  pode fazer com que o processo seja anulado.

Essa situação tem sido comum no estado, porque o número de peritos está muito abaixo do indicado, como o Sindicato dos Peritos Criminais de Mato Grosso (Sindpeco-MT ) já alertou e a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) também denunciou recentemente.

“O perito criminal em Mato Grosso, além da formação superior e especializações na área de trabalho, passa por um curso de 480 horas ao ser nomeado para obter habilidades técnicas nos exames periciais e na elaboração do laudo criminal”, afirma o presidente do Sindpeco, Márcio Godoy. Segundo ele, uma pessoa que não tem conhecimento técnico nesse sentido pode deixar brechas no laudo, e isso pode gerar a necessidade de que este seja refeito ou mesmo facilitar a defesa de eventuais culpados no julgamento de um crime.

De acordo com a legislação processual penal brasileira, “no caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo".

Por isso, há uma série de fatores importantes aos quais os próprios peritos devem ficar atentos na elaboração de um laudo, para que ele seja o mais detalhado possível e não haja dúvidas sobre a qualidade técnica e científica dos fatos apurados.

Márcio também ressalta que, por se tratar de assunto delicado, que pode envolver interesses de diversas partes, o trabalho pericial é regido por uma série de princípios que constam no código de ética desses profissionais. “O trabalho pericial tem que ser imparcial, isento, com objetivo da busca da verdade real e ainda devemos tomar todos os cuidados com a coleta dos vestígios no local do crime, de uma forma que sua verificação fique amarrada e não seja questionada ou colocada em duvida mais tarde”.

 
Autor: Assessoria de Imprensa
 

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