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Avanço histórico: 178 parlamentares apoiam a inclusão das Polícias Científicas na Constituição Federal

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Associação Brasileira de Criminalística (ABC) registram com satisfação a conquista de 178 assinaturas parlamentares em apoio à emenda que propõe a inclusão das Polícias Científicas na Constituição Federal, no âmbito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, que trata da Segurança Pública.

As entidades agradecem aos parlamentares que já compreenderam a relevância da medida e manifestaram apoio à aprovação. Trata-se de um avanço histórico no desenvolvimento da segurança pública no Brasil, alinhado às melhores práticas internacionais e indispensável para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

A constitucionalização das Polícias Científicas representa um avanço estratégico para a segurança pública e o sistema de Justiça. A medida reforça a eficiência investigativa, assegura o cumprimento da cadeia de custódia e fortalece a validade das provas periciais. Com imparcialidade na produção da prova técnico-científica, o reconhecimento constitucional contribui para a ampla defesa e o contraditório, garantindo maior proteção aos direitos fundamentais. Trata-se de um passo decisivo para elevar a qualidade das investigações e a credibilidade das decisões judiciais.

A medida também permitirá que o sistema de segurança pública e justiça criminal funcione com mais objetividade, credibilidade e efetividade. A APCF e a ABC reafirmam seu compromisso com o diálogo democrático e com a construção de um modelo de segurança pública moderno, técnico e fundamentado em evidências, capaz de responder aos desafios contemporâneos da criminalidade e da violência no país.

Nesse sentido, conclamam a sociedade, instituições acadêmicas, entidades civis e operadores do sistema de justiça a somarem esforços em torno dessa proposta, que representa um avanço estruturante para o Sistema Nacional de Segurança Pública e Justiça Criminal.

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Autor: APCF e ABC
Data: 02/10/2025