O Sindicato dos Peritos Criminais Oficiais de Mato Grosso (Sindpeco) cobra reconhecimento da insalubridade a todos os peritos criminais, médicos legistas e odontolegistas, de forma igualitária. Ainda na gestão de Pedro Taques, o governo iniciou os estudos para determinação do grau de insalubridade a que são submetidos esses profissionais, uma exigência da lei, mas parou o trabalho pela metade, não concluindo o serviço em todos os polos da Politec no interior.
De acordo com o presidente do Sindpeco, Antonio Magalhães, detectou-se para a maioria dos servidores o grau máximo de insalubridade, uma vez que lidam com diversos produtos químicos e biológicos para realização dos exames periciais. Nos polos onde o estudo não foi feito, realizam exatamente os mesmos exames, mas não tem a insalubridade reconhecida, por pura omissão do Governo. O sindicato deu prazo de 30 dias para resposta do secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães Santos, para que o problema fosse resolvido.
Hoje, os servidores lotados nos polos da Politec de Água Boa, Confresa, Primavera do Leste, Alto Araguaia, Guarantã do Norte, Sorriso, Alta Floresta, Diamantino, Juína e Pontes e Lacerda, estão sem adicional de insalubridade.
“A essa altura já tentamos de tudo para o Governo concluir o Estudo, conseguimos engenheiros do trabalho que se dispuseram em regime voluntário, sem custo para o Estado. Quanto ao adicional de insalubridade, o impacto financeiro é pequeno, adiciona menos de 400 reais ao salário do perito que tiver grau máximo, sendo que a maioria já está recebendo. O importante é que se reconheça, para todos, a atividade pericial com a insalubridade que ela possui”, defende Magalhães.
Caso não obtenha resposta, o Sindpeco vai representar contra a Administração Pública, perante os órgãos do Ministério Público, bem como Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tomando ainda as devidas providências judiciais que lhe couber, uma vez que a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é uma obrigação do Estado, definida em lei.