Está em análise, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019 que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A matéria, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aguarda designação do relator.
A PEC tem como objetivo principal uniformizar a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal brasileiros, visto que, ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, receberam nomes diferentes em cada estado.
A chamada polícia científica deve pautar suas conclusões na metodologia aplicada aos vestígios identificados. De modo geral, é responsável por coordenar os Instituto de Criminalística (IC), o Instituto Médico Legal (IML) e, em alguns casos, o Instituto de Identificação (II).
Atualmente, a maioria dos estados possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis, mas não há previsão constitucional que assegure o seu fortalecimento institucional.
De acordo com Anastasia, nos casos dos estados onde a perícia ainda é parte das polícias civis, os investimentos, além de escassos, devem ser repartidos com outras áreas. Dessa forma, o senador aponta que nem sempre é dada a devida importância para a materialização das provas periciais, o que dificulta o trabalho dos institutos especializados.
“A criação das polícias científicas estaduais na Constituição Federal demonstra relevante preocupação com a promoção da Justiça criminal, contribuindo com a isenção e padronização dos órgãos de perícia criminal, garantindo, assim, uma produção de prova material eficiente e isenta em todo o Brasil”, justifica o senador Antonio Anastasia.