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Após 14 anos, peritos de MT têm porte de arma "suspenso" pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) de possuir o “livre porte de arma”. Os magistrados do órgão acolheram por unanimidade o voto da relatora, a ministra Cármem Lúcia, em acórdão (decisão colegiada) publicada nesta sexta-feira (17).

Os ministros do STF julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos da Lei nº 8.321, assinada pelo ex-governador Blairo Maggi em 2005.

A Adin questionava a concessão do “livre porte de arma” por meio de uma Lei Estadual. De acordo com a legislação brasileira, apenas a União pode definir a política de uso e porte de materiais bélicos.

“O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “livre porte de arma” e “livre porte de arma e”, contidas no Parágrafo único do art. 18 da Lei n. 8.321/2005 do Estado do Mato Grosso”, diz trecho do acórdão.

O artigo da Lei impugnada pelo STF garantia não só o “livre porte de arma”, mas também o “franco acesso aos locais de fiscalização da polícia em todo o território estadual”. Porém, apenas o porte das armas de fogo foi declarado inconstitucional.

 

Autor: Folhamax
Data: 20/05/2019