O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) de possuir o “livre porte de arma”. Os magistrados do órgão acolheram por unanimidade o voto da relatora, a ministra Cármem Lúcia, em acórdão (decisão colegiada) publicada nesta sexta-feira (17).
Os ministros do STF julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos da Lei nº 8.321, assinada pelo ex-governador Blairo Maggi em 2005.
A Adin questionava a concessão do “livre porte de arma” por meio de uma Lei Estadual. De acordo com a legislação brasileira, apenas a União pode definir a política de uso e porte de materiais bélicos.
“O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “livre porte de arma” e “livre porte de arma e”, contidas no Parágrafo único do art. 18 da Lei n. 8.321/2005 do Estado do Mato Grosso”, diz trecho do acórdão.
O artigo da Lei impugnada pelo STF garantia não só o “livre porte de arma”, mas também o “franco acesso aos locais de fiscalização da polícia em todo o território estadual”. Porém, apenas o porte das armas de fogo foi declarado inconstitucional.