NOTA DE REPÚDIO AO ATO DO GOVERNADOR DE SERGIPE, BELIVALDO CHAGAS SILVA, que sancionou a Lei Complementar nº 314/2018 (publicada ontem - 19/09/2018), que fragiliza a materialização da prova pericial pelos peritos criminais do Estado de Sergipe, além de afrontar o Código de Processo Penal e a Lei Federal nº 12.030/2009 ao dar atribuições exclusivas da perícia oficial a servidores que não são peritos oficias.
Autor: ABC