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O banco de DNA como ferramenta da Segurança Pública

 

Os recentes casos de violência sexual praticados contra mulheres voltaram, mais uma vez, a chocar o País, somando-se à estatística sombria de impunidade e banalização das ocorrências de crimes sexuais.
Os números são sem dúvida alarmantes. Segundo o 10° anuário brasileiro de segurança pública, é possível que esteja ocorrendo cinco estupros por hora em todo país. Por sua vez, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA apontam que aconteceriam cerca de 500 mil estupros por ano, dos quais apenas 10% seriam conhecidos das autoridades.
Há décadas, é notório que entre os fatores que dificultam a resolução desses crimes no Brasil, e a consequente punição dos agressores, estão a dificuldade das vítimas em efetivar as denúncias e o despreparo do poder público no primeiro atendimento, tanto do ponto de vista psicológico, quanto da preservação dos vestígios que poderiam servir de prova material para identificação dos agressores.
A despeito do relato da agressão ser suficiente para abertura de uma investigação, a efetiva identificação e condenação dos criminosos passa, imprescindivelmente, pela produção de provas materiais. Em relação aos crimes sexuais, o DNA deixado pelo agressor é o principal material para análise e pode vir a ser usualmente colhido nas roupas e no corpo da vítima, motivo pelo qual ela deve ser orientada, dentro do possível, a procurar imediatamente a delegacia mais próxima, evitar tomar banho antes do exame e, eventualmente, entregar as vestes à perícia criminal.
Ainda em relação ao exame de DNA, é necessário destacar que se trata de uma das mais importantes ferramentas da segurança pública aptas a reduzir a impunidade relacionada a diversos tipos de crimes, principalmente com advento da tecnologia do banco de perfis genéticos. Usado em cerca de 80 países e criado no Brasil em 2013, por intermédio do Decreto n° 7.950/13, permite, por meio da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - RIBPG, o intercâmbio e o compartilhamento de dados de interesse da Justiça, obtidos pelos laboratórios de perícia oficial de 18 dos 27 estados do país, incluindo o da Polícia Federal.
O último relatório da RIBPG, relativo ao primeiro semestre de 2017, apontou cerca de 9 mil perfis genéticos inseridos no banco, sendo que 56% dos vestígios de cena de crime eram relativos à violência sexual; sem dúvida um número significativo, embora bastante dissonante das estatísticas de ocorrência.
Estima-se, ainda, que apenas 2% dos condenados com base no Art. 9°-A da Lei n° 12.654/12, que entre outras medidas obriga à identificação do perfil genético, façam parte dos bancos da RIBPG. Um número ainda menor é observado quanto aos identificados criminalmente em decorrência de decisão judicial, como poderia ter sido aplicado no caso dos recentes ataques sexuais cometidos em São Paulo, possibilitando que o perfil genético do acusado estivesse apto à comparação com outros vestígios similares, de forma a verificar o cometimento de crimes relacionados ou, então, de maneira a possibilitar o cadastro para identificação imediata de autoria no caso de cometimento de crimes futuros, principalmente aqueles que não ocorrem em condição de flagrante.
Infelizmente, a despeito de um elevado investimento público inicial em laboratórios de perícia criminal e de adequada legislação, é fato que os bancos de perfis genéticos ainda são subutilizados pelos atores da persecução penal. Além do problema da subnotificação de crimes sexuais, depara-se com a substituição injustificada das provas materiais por frágeis reconhecimentos - ou seja, os vestígios deixados pelos agressores não são inseridos nos bancos - e também com a tímida coleta de material genético de suspeitos e condenados. Some-se a isso, a necessidade de maior atenção e de investimento continuado para uma estrutura logística adequada ao pleno funcionamento dos bancos, que se encontram vinculados ao Ministério da Justiça.
A exemplo de outros países mais desenvolvidos, e das dificuldades e da subutilização da ferramenta, não são poucos os exemplos de sucesso contra a impunidade obtidos por intermédio do uso dos bancos de perfis genéticos no país. A adequada aplicação dessa estratégia já auxiliou mais de 370 inquéritos policiais e obteve mais de 270 coincidências confirmadas, das quais cerca de 50% envolviam crimes sexuais. Fatos esses comprovadores de que a redução da impunidade, assim como casos de inocentes presos equivocadamente, passam obrigatoriamente pelo fortalecimento da prova pericial e da priorização do uso da ciência no auxílio da Justiça e no desenvolvimento da segurança pública, em especial por meio de políticas mais adequadas e em sintonia com as atuais ferramentas tecnológicas.

Autor: Marcos de Almeida Camargo - Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais
Data: 11/09/2017