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MT rompe contrato desastroso de R$ 10 mi para limpeza

A Secretaria de Estado de Segurança Pública rescindiu nesta terça-feira contrato de R$ 10,484 milhões com a empresa Fortesul Manutenção e Serviços LTDA. A empresa foi contratada na gestão anterior num contrato firmado pelo ex-secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, com vigência de 30 de dezembro de 2014 a 29 de dezembro deste ano.

O serviço prestado seria de limpeza, conservação, asseio e jardinagem para o prédio da Secretaria de Segurança Pública e também para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Comunitária, Gefron (Grupo Especial de Fronteira) e nas sedes da Polícia Judiciária Civil e Politec (Instituto de Identificação de Mato Grosso). Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta terça-feira (5), em cinco meses de contrato, a empresa acumulou 35 reclamações com pedido de providências a SESP, o que levou a prestação do serviço ser classificada de “precária” e “desastrosa”.

Conforme ato administrativo assinado pelo secretário executivo de Segurança Pública, Fábio Galindo Silvestre, houve rescisão unilateral do contrato com aplicação de multa indenizatória na ordem de 10% sobre o valor global do contrato. Ou seja, caberá a Forte Sul Manutenção e Serviços LTDA pagar R$ 1,4 milhão ao governo do Estado como compensação aos serviços considerados ineficientes.

O valor deverá ser cobrado sem descontos devido à falta de logística da empresa na prestação dos serviços e transtornos gerados a administração pública. A secretaria ainda determinou que a Secretaria de Estado de Gestão seja notificada da rescisão contratual para adotar providências e incluir por descumprimento contratual a empresa no Cadastro de Fornecedor do Estado.

É recomendado ainda que seja avaliada pela Seges a pertinência de aplicar contra a empresa a penalidade que declara o impedimento da empresa Fortesul Manutenção e Serviços Ltda. em licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo de dois anos. "O descumprimento contratual pode ter ocorrido de forma generalizada em todos os orgãos do Poder Executivo Estadual por ser a contratação oriunda de Ata de Registro de Preços”, diz a decisão. Ainda foi solicitado que qualquer crédito a ser pago para a empresa seja autorizado somente após comprovação do salário de todos os seus funcionários contratados.



VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Trata-se de processos encaminhados a este Gabinete para deliberação sobre as reiteradas reclamações da prestação precária e desastrosa da execução do contrato nº 193/2014/SESP firmado com a empresa FORTESUL MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza, conservação, asseio e jardinagem disponibilizado para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (prédio Sede), PM, CBC, PJC, POLITEC, GEFRON, POLÍCIA COMUNITÁRIA.

Por todo o exposto, “Ad cautelam”, para que não prolongue ainda mais o prejuízo causado à Administração Pública devido a ineficiência na prestação do serviço fornecido pela Contratada, DETERMINO:

I - A rescisão unilateral do contrato n.º 193/2014/SESP, com aplicação de multa indenizatória na ordem de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem embargo de eventuais descontos a serem realizados sobre os pagamentos devidos a falta de logística da empresa na prestação dos serviços e, em razão de todos os transtornos causados a Administração em razão da desastrosa execução do contrato;

II- A suspensão temporária de participação em licitação por 02 (dois) anos, conforme estabelece a legislação vigente e inciso III, item 11.3, da Cláusula Décima Primeira do contrato;

III- Que a Secretaria de Estado de Gestão seja notificada desta decisão, para que como gerenciadora da Ata de Registro de Preços nº 053/2014/SAD adotar providência para inclusão deste descumprimento no Cadastro de Fornecedor do Estado, inclusive, recomenda-se que avalie a pertinência de aplicar contra a empresa a penalidade que declara o impedimento da empresa Fortesul Manutenção e Serviços Ltda., em licitar e contratar com a Administração Pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo de 2(dois) anos, haja vista que este descumprimento contratual pode ter ocorrido de forma generalizada em todos os Órgãos do Poder Executivo Estadual, por ser a contratação oriunda de Ata de Registro de Preços;

IV- Como media assecuratória, a fim de garantir o pagamento dos funcionários e eventual responsabilidade do Estado, no tocante aos créditos que a empresa tem para receber, proveniente do serviço que foi efetivamente prestado desde o dia 30/12/2014 até 30/04/2015, que o pagamento ocorra somente depois de comprovado os requisitos constantes no item 7.13 da cláusula sétima, mediante a comprovação do pagamento do salário de TODOS os seus empregados que foram contratados sob a égide do contrato nº 193/2014/SESP;

V- Encaminhem-se os autos ao GAB-SAAS, para conhecimento e providências para o efetivo cumprimento desta decisão, inclusive, que seja verificado com urgência outra forma para suprir a prestação do serviço, até que seja publicada outra Ata de Registro de Preços pela Secretaria de Estado de Gestão.

Cuiabá, 29 de abril de 2015.

FÁBIO GALINDO SIVESTRE

Secretário Executivo de Segurança Pública 

Autor: Site Folha Max
Data: 06/05/2015