• SINDPECO - Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado de Mato Grosso
  • (65) 3622-1399
  • sindpeco@gmail.com









Relatório da Comissão Especial da PEC 325/2009 é aprovado na Câmara

Foi aprovado pela Câmara Federal, por unanimidade, na tarde desta terça-feira, 25 de novembro, o Relatório da Comissão Especial da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 325/2009. O relator, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), deu parecer favorável a aprovação e apenas uma sugestão de alteração foi feita e acatada.



O Relatório traça toda a trajetória do Projeto de autoria do deputado federal por Mato Grosso, Valtenir Pereira (PROS), que foi apresentado em fevereiro de 2009, além de congregar depoimentos, discussões e exposições sobre a situação da Perícia Criminal no país nos últimos anos. (Clique aqui para ler o Relatório na íntegra).



O objetivo da PEC 325/2009 é desvincular a Perícia Criminal da Polícia Federal, no âmbito da União, e das polícias civis e militares nos estados e no Distrito Federal. Para isso, sugere criar a Perícia Oficial, de natureza criminal, como órgão essencial à função jurisdicional, acrescentando Seção ao Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal, correspondente às funções essenciais à Justiça – tais como o Ministério Público, a Advocacia, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.



Assim, a Perícia Criminal será regida por “Lei ordinária [que] disponha sobre a organização e o funcionamento da perícia oficial de natureza criminal, que será estruturada em carreiras, com ingresso na classe inicial precedido de concurso público de provas e títulos, garantindo-se ao órgão a necessária autonomia científica, funcional e administrativa”.



Para o presidente do Sindicato dos Peritos Criminais de Mato Grosso (Sindpeco/MT), Alisson Trindade, essa foi mais uma vitória da categoria. “A aprovação desta PEC é um passo essencial para que a Perícia Criminal possa atuar com maior independência e autonomia, independência administrativa e técnica, o que resulta na melhoria do nosso objetivo final, que é a qualidade do laudo pericial.”



A Comissão também votou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 499/ 2010, apensada no substitutivo da PEC 325.



Acompanhe aqui os trâmites da PEC 325/2009

Autor: Luana Soutos/ Assessoria de Imprensa do SindpecoMT
Data: 26/11/2014