O Tribunal Regional Eleitoral acatou recurso impetrado pela defesa do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) e deferiu o registro de sua candidatura a reeleição. O recurso apresentado pelo advogado Murilo Silva Freire foi aprovado por unanimidade.
O parlamentar estava indeferido por conta de uma condenação no Tribunal de Contas da União por conta de irregularidades num convênio firmado com Ministério da Saúde enquanto prefeito de Sorriso. A condenação o enquadrava na “Lei da Ficha Limpa”.
O relator da matéria foi o juiz federal Pedro Francisco da Silva. As argumentações usadas para o deferimento foram as mesmas usadas para autorizar o deputado Airton Rondina (PSD), o “Português”, a concorrer a reeleição. Tanto José Domingos quanto “Português” obtiveram uma medida cautelar no Tribunal Regional Federal (TRF) suspendendo o acórdão no TCU.