A Secretaria de Estado de Administração (SAD) baixou Instrução Normativa que estabelece procedimentos para desconto e recolhimento da contribuição sindical anual, com desconto automático na folha do servidor, no mês de março deste ano. O pagamento da contribuição é obrigatório para servidores públicos efetivos ativo, comissionados e aqueles contratados por tempo determinado, seja na administração direta, autárquica ou fundacional. A solicitação do pedido isenção do desconto pode ser feita até o dia 28 de fevereiro.
Estão isento, automaticamente, da contribuição sindical anual obrigatória os servidores públicos inativos, militares, pensionistas. Os servidores públicos que já recolheram a Contribuição Sindical 2014 mediante o pagamento da GRCSU (Guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), devem apresentar requerimento com cópia da guia e do comprovante de pagamento, que deverão ser protocolado na SAD.
Os servidores devem ficar atentos quanto ao direito a isenção. Somente será deferida aqueles que comprovarem o recolhimento da guia GRCSU ou quitação da anuidade da OAB. O pedido de isenção com fundamento no recolhimento da GRCSU somente será deferida se o servidor recolher à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça efetivamente, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso.
A SAD alerta ainda que o simples fato do servidor pagar a mensalidade ao sindicato não isenta da contribuição sindical. A contribuição é paga, mensalmente, pelo servidor por ele ser associado ao sindicato, enquanto a que se refere a Instrução Normativa é uma determinação legal. Da mesma forma o pagamento da anuidade aos Conselhos de Classe não dá direito a isenção, com exceção da OAB que há previsão legal.
O simples requerimento sem os documentos descritos no artigo 2º da Instrução normativa nº 01/2014 serão de plano indeferidos e o desconto efetuado na folha do mês de março. Orienta-se que os servidores, antes de realizarem o protocolo, leiam atentamente a Instrução Normativa nº 01/2014/SAD.
VEJA O QUE DIZ A INSTRUÇÃO
O protocolo do pedido de isenção da contribuição sindical obrigatoriamente deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1 - Requerimento padrão;
2 - Comprovante de recolhimento espontâneo da contribuição ao sindicato da respectiva profissão através da GUIA GRCSU ou comprovante de pagamento da anuidade para a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
OBS: citados documentos devem observar OS REQUISITOS CONSTANTES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 27 DE JANEIRO DE 2014 DA SAD/MT - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29/01/2014.
Serão indeferidos os requerimentos que:
a) Estiverem desacompanhados de qualquer um dos documentos acima mencionados;
b) Cujo recolhimento tenha sido efetuado para o Conselho de Classe;
c) Cujo recolhimento corresponde a mensalidade sindical (aquela que é descontada mês a mês na folha de pagamento exclusivamente pelo fato do servidor ser filiado ao sindicato).
O simples protocolo não dá direito a isenção - nesse caso o desconto ocorrerá automaticamente na folha de março de 2014.
Para mais informações, acessar os links abaixo.
http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Cartilha_contribuicao_sindical.doc
http://www.sad.mt.gov.br/images/files/Instrucao_Normativa_01-2014-SAD.pdf
http://www.sad.mt.gov.br/images/files/REQUERIMENTO_ISENCAO_GUIA.doc
http://www.sad.mt.gov.br/images/files/REQUERIMENTO_ISENCAO_OAB.doc Link: http://www.sad.mt.gov.br/index.php?pg=ver&id=1909&c=38