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Exclusivo: Laudo atesta que não houve montagem em vídeo

O vídeo de pouco mais de 26 minutos que incrimina o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), não foi montado ou editado. É o que afirma laudo emitido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), elaborado a pedido do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O documento, cuja reportagem teve acesso com exclusividade, mostra que os peritos analisaram o equipamento usado na gravação, a mídia em que ela foi gravada bem como as imagens que mostram o parlamentar negociando a compra de 2 terrenos e propondo fraude em uma licitação.

Conforme o laudo de 27 páginas, emitido no dia 20 de janeiro, a gravação passou por exame de coerência perceptiva, coerência contextual e por análise óptico-acústico de áudio e vídeo. “As análises referentes aos exames (...) não evidenciaram indícios de edições de caráter fraudulento. O registro é formado por apenas um trecho contínuo que se apresenta conexo e com coerência entre áudio e vídeo”, atesta o perito responsável no documento.

Além da verificação eletrônica da inserção de áudio de forma fraudulenta, ou a inclusão de pessoas ou elementos às cenas registradas por uma empresária, que negociava com o vereador, os peritos fizeram a inspeção no material usado para gravar a conversa, entregue por ela aos promotores, durante depoimento, “não sendo constatada a presença de edições de caráter fraudulento”.

A análise do material, uma das principais provas obtidas pelos promotores de Justiça nas investigações da operação “Aprendiz”, foi pedida em dezembro do ano passado. Desde que as imagens foram divulgadas, com exclusividade pelo jornal A Gazeta, Emanuel era categórico em negar que tenha participado de qualquer fraude. Questionado sobre as imagens, repetia sempre que elas eram fruto de “montagem, trucagem, hiperlink e edição”.

O laudo também atesta a existência de algumas divergências, como o fato de o disco encaminhado para a perícia, o mesmo recebido pelos promotores, não ser original, mas sim uma cópia, provavelmente feita pela empresária. “Há que se reforçar entretanto que a edição de caráter fraudulento está condicionada obrigatoriamente a alteração do conteúdo semântico do registro original (...) tese que não foi comprovada por este signatário”.

Em outra frente de investigação, os promotores solicitaram a Emanuel, ouvido no dia 18 de dezembro do ano passado, material para exame grafoténcico, que ser confrontado com as assinaturas constantes na procuração lavrada para a comercialização do terreno. Ele afirmou ser inocente de todas as acusações, mas disse que só falaria em juízo e se negou a oferecer o material. Segundo os promotores do Gaeco, todos os outros investigados cederam material para o exame.

A reportagem entrou em contato com o advogado de Emanuel, Eduardo Mahon. O defensor afirmou que a perícia não foi determinada judicialmente, a defesa não ofereceu assistente e que, por isso, provavelmente terá que ser refeita no Judiciário. “Portanto, para a defesa, de nada vale um parecer que não foi sujeito ao contraditório, em juízo”. 

Autor: Gazeta Digital
Data: 22/01/2014