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Peritos criminais de Mato Grosso comemoram Dia Nacional (04 de dezembro)

 

 

Em Mato Grosso, o Sindicato dos Peritos Criminais Oficiais do Estado de Mato Grosso – SINDPECO/MT, entidade estadual que congrega os peritos oficiais criminais irá realizar algumas atividades alusivo ao Dia Nacional do Perito Criminal, nos dias 03 e 04 de dezembro.

PROGRAMAÇÃO DIA NACIONAL DO PERITO CRIMINAL

DIA 03/12

19h – Sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de autoria do deputado Mauro Savi.

DIA 04/12

13h – 17h30 – Campanha de Doação de Sangue “Seja um Perito em salvar vidas, doe sangue”.

- Inscrição para Corrida de Reis 2013

Local: Complexo da Politec em Cuiabá.

“Essa data comemorativa, assentada no calendário oficial brasileiro, representa o reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais da perícia criminal deste país”, argumenta o presidente da SINDPECO, Márcio Godoy.

Aqui em Mato Grosso temos 141 peritos criminais, ver distribuição abaixo:

Unidade Regional com os Efetivos: Barra do Garças (9), Cáceres (9), Cuiabá - Laboratorio+Crimin+Politec (85), Rondonópolis (15), Sinop (10), Tangara da Serra (4), Alta Floresta (2), Agua Boa (1), Primavera do Leste (3).

Dia do Perito é Lei - O “Dia Nacional do Perito Criminal” foi instituído pela Lei nº 11.654, de 14 de abril de 2008, de autoria da Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A data foi aprovada no V Congresso Nacional de Criminalística - realizado em Curitiba (PR) em 1979. Trata-se de uma homenagem ao perito criminal mineiro Otacílio de Souza Filho, que nasceu em 04 de dezembro. Ele foi designado para efetuar uma perícia no interior do Estado, em 1976. O local era de difícil acesso, e, quando tentava descer até onde estavam os corpos das vítimas, escorregou nas bordas do precipício, caindo no mesmo local onde as vítimas haviam despencado, tendo morte instantânea.

Profissionais - O Perito Criminal é um servidor público (estadual ou federal), com formação de nível superior, que possui a atribuição legal de realizar as perícias na área da Criminalística, cujo resultado é expresso num laudo pericial, peça caracterizada como instrumento para a realização da justiça, tendo em vista seu caráter técnico e científico.

Eles exercem função essencial a justiça, efetuando os exames de corpo de delito, produzindo laudos periciais que transitam por todas as instâncias do processo criminal, desde o inquérito policial, passando pela denúncia do Ministério Público e prosseguindo até que o processo seja julgado em última instância.

Autor: Sindpeco/MT
Data: 30/11/2012